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Perguntas frequentes

Dúvidas mais frequentes que surgiram nas reuniões virtuais de Assessoria Remota do CECANE-UFPA.

 

1. Como atender os alunos com o Kit de Alimentação Escolar usando o per capta?

A Resolução CD/FNDE nº 02/2020, no Art. 2 § 1º Na hipótese prevista no caput, os gêneros alimentícios já adquiridos ou que vierem a ser adquiridos em processos licitatórios ou em chamadas públicas da agricultura familiar poderão ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, observando o per capita adequado à faixa etária, de acordo com o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar. Dessa forma, o planejamento e a definição dos gêneros alimentícios que deverão compor o Kit de alimentos deve ser realizado pelo profissional nutricionista responsável técnico, seguindo as recomendações da RDC nº 216 de 2004, da ANVISA.

 

2. Como usar itens da Agricultura Familiar nos Kits, sendo que o Município não possui estrutura?

A Resolução CD/FNDE nº 02/2020, no Art. 2 § 3º A gestão local poderá negociar com os fornecedores vencedores dos processos licitatórios ou das chamadas públicas da agricultura familiar o adiamento da entrega dos gêneros alimentícios perecíveis para o reinício das aulas. Desse modo, a gestão local tem até o final do período letivo do ano em vigência para realizar a solicitação.

Além disso, como estratégia para minimizar prejuízo por parte dos agricultores a gestão local pode priorizar a solicitação e entrega de itens da agricultura familiar que não seja muito perecível e que permita a adequada distribuição.

 

3. É obrigação dos gestores públicos municipais realizarem a compra da Agricultura Familiar?

A Lei nº11.947 no Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

 

4. Durante a pandemia, como adquirir gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar?

A Resolução CD/FNDE nº 02/2020, no Art. 5º Sempre que possível, a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar deverá ser mantida, priorizando-se a compra local.

§ 1º A aquisição dos gêneros alimentícios adquiridos diretamente dos agricultores familiares e suas organizações, identificadas com as Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP-PRONAF, físicas e jurídicas, poderá ser realizada por procedimento de maneira remota, não presencial, com ferramentas, modos e meios online.

 

5. Esclarecimento aos pais sobre o Kit e o recurso PNAE?

Sim, é importante prestar os esclarecimentos necessários aos pais e responsáveis dos estudantes atendidos, sobre a distribuição em caráter excepcional da alimentação escolar durante o período de pandemia. Tal ação pode ser feita através dos meios oficiais de comunicação da prefeitura municipal e também por meio de informativos, panfletos, que podem ser entregues juntamente aos kits

Os valores per capitas por modalidade de ensino, repassados em caráter complementar, pelo FNDE são de domínio público nos sítios eletrônicos da autarquia. E é também de responsabilidade da entidade executora divulgar os valores recebidos e investidos na alimentação escolar do município.

 

6. Como será realizada a prestação de contas?

Na Resolução nº 2- Art. 9: Os recursos repassados pelo FNDE às Entidades Executoras, no âmbito do PNAE, serão computados junto aos repasses regulares do exercício de 2020, para efeitos de prestação de contas a ser realizada no ano subsequente, conforme as regras dispostas na Resolução CD/FNDE nº 26/2013.
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